TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20140111144579APC - (0003382-09.2012.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
956277
Data de Julgamento:
20/07/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/07/2016 . Pág.: 116/125
Ementa:
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. BEM PÚBLICO. TERRACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERRACAP E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIDAS.
1. Na lição de Fredie Didier Jr., a legitimidade "é condição da ação que se precisa investigar no elemento subjetivo da demanda: os sujeitos. Não basta que se preencham os 'pressupostos processuais' subjetivos para que a parte possa atuar regularmente em juízo. É necessário, ainda, que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo."
2. A legitimidade passiva consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal sorte, partes ilegítimas aqueles indicadas na pretensão ajuizada, mas não inseridas na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão.
3. Na demanda possessória ajuizada em face de particulares, a fim de se discutir a melhor posse, a TERRACAP revela-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, mormente quando não consta como Ré na petição inicial e quando manifestou o seu desinteresse na demanda possessória.
4. A matéria atinente à competência absoluta é de ordem pública, que deve ser examinada de ofício pelo julgador a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, rejeitando-se a alegação de preclusão.
5. Acolheram-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para adotar providências relacionadas à redistribuição do feito, estando prejudicado o exame do recurso.
Decisão:
CONHECER, ACOLHER AS PRELIMINARES E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Qual o juízo competente para julgamento de ação possessória entre particulares que envolva área pública de nenhum interesse para a Terracap?
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. BEM PÚBLICO. TERRACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERRACAP E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIDAS. 1. Na lição de Fredie Didier Jr., a legitimidade "é condição da ação que se precisa investigar no elemento subjetivo da demanda: os sujeitos. Não basta que se preencham os 'pressupostos processuais' subjetivos para que a parte possa atuar regularmente em juízo. É necessário, ainda, que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo." 2. A legitimidade passiva consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal sorte, partes ilegítimas aqueles indicadas na pretensão ajuizada, mas não inseridas na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão. 3. Na demanda possessória ajuizada em face de particulares, a fim de se discutir a melhor posse, a TERRACAP revela-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, mormente quando não consta como Ré na petição inicial e quando manifestou o seu desinteresse na demanda possessória. 4. A matéria atinente à competência absoluta é de ordem pública, que deve ser examinada de ofício pelo julgador a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, rejeitando-se a alegação de preclusão. 5. Acolheram-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para adotar providências relacionadas à redistribuição do feito, estando prejudicado o exame do recurso. (Acórdão 956277, 20140111144579APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/7/2016, publicado no DJE: 28/7/2016. Pág.: 116/125)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. BEM PÚBLICO. TERRACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERRACAP E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIDAS.
1. Na lição de Fredie Didier Jr., a legitimidade "é condição da ação que se precisa investigar no elemento subjetivo da demanda: os sujeitos. Não basta que se preencham os 'pressupostos processuais' subjetivos para que a parte possa atuar regularmente em juízo. É necessário, ainda, que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo."
2. A legitimidade passiva consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal sorte, partes ilegítimas aqueles indicadas na pretensão ajuizada, mas não inseridas na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão.
3. Na demanda possessória ajuizada em face de particulares, a fim de se discutir a melhor posse, a TERRACAP revela-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, mormente quando não consta como Ré na petição inicial e quando manifestou o seu desinteresse na demanda possessória.
4. A matéria atinente à competência absoluta é de ordem pública, que deve ser examinada de ofício pelo julgador a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, rejeitando-se a alegação de preclusão.
5. Acolheram-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para adotar providências relacionadas à redistribuição do feito, estando prejudicado o exame do recurso.
(
Acórdão 956277
, 20140111144579APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/7/2016, publicado no DJE: 28/7/2016. Pág.: 116/125)
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. BEM PÚBLICO. TERRACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERRACAP E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIDAS. 1. Na lição de Fredie Didier Jr., a legitimidade "é condição da ação que se precisa investigar no elemento subjetivo da demanda: os sujeitos. Não basta que se preencham os 'pressupostos processuais' subjetivos para que a parte possa atuar regularmente em juízo. É necessário, ainda, que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo." 2. A legitimidade passiva consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal sorte, partes ilegítimas aqueles indicadas na pretensão ajuizada, mas não inseridas na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão. 3. Na demanda possessória ajuizada em face de particulares, a fim de se discutir a melhor posse, a TERRACAP revela-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, mormente quando não consta como Ré na petição inicial e quando manifestou o seu desinteresse na demanda possessória. 4. A matéria atinente à competência absoluta é de ordem pública, que deve ser examinada de ofício pelo julgador a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, rejeitando-se a alegação de preclusão. 5. Acolheram-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para adotar providências relacionadas à redistribuição do feito, estando prejudicado o exame do recurso. (Acórdão 956277, 20140111144579APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/7/2016, publicado no DJE: 28/7/2016. Pág.: 116/125)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -