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Classe do Processo:
20140111144579APC - (0003382-09.2012.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
956277
Data de Julgamento:
20/07/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/07/2016 . Pág.: 116/125
Ementa:

ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. BEM PÚBLICO. TERRACAP. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERRACAP E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIDAS.

1. Na lição de Fredie Didier Jr., a legitimidade "é condição da ação que se precisa investigar no elemento subjetivo da demanda: os sujeitos. Não basta que se preencham os 'pressupostos processuais' subjetivos para que a parte possa atuar regularmente em juízo. É necessário, ainda, que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo."

2. A legitimidade passiva consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal sorte, partes ilegítimas aqueles indicadas na pretensão ajuizada, mas não inseridas na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão.

3. Na demanda possessória ajuizada em face de particulares, a fim de se discutir a melhor posse, a TERRACAP revela-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, mormente quando não consta como Ré na petição inicial e quando manifestou o seu desinteresse na demanda possessória.

4. A matéria atinente à competência absoluta é de ordem pública, que deve ser examinada de ofício pelo julgador a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, rejeitando-se a alegação de preclusão.

5. Acolheram-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para adotar providências relacionadas à redistribuição do feito, estando prejudicado o exame do recurso.
Decisão:
CONHECER, ACOLHER AS PRELIMINARES E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, UNÂNIME
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