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Classe do Processo:
20080710043304APC - (0010943-11.2008.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
948558
Data de Julgamento:
15/06/2016
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/06/2016 . Pág.: 200/207
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA.
1. De acordo com o que dispõe o artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora.
2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I).
3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Vide Jurisprudência em Detalhes
Não localização de bens do devedor - suspensão do processo - inaplicabilidade da Portaria 73/2010 e do Provimento 9/2010 da Corregedoria da Justiça, ambos do TJDFT
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (Acórdão 948558, 20080710043304APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/6/2016, publicado no DJE: 24/6/2016. Pág.: 200/207)
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA.
1. De acordo com o que dispõe o artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora.
2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I).
3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
(
Acórdão 948558
, 20080710043304APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/6/2016, publicado no DJE: 24/6/2016. Pág.: 200/207)
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO. ARTIGO 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (Acórdão 948558, 20080710043304APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/6/2016, publicado no DJE: 24/6/2016. Pág.: 200/207)
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