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Classe do Processo:
20150610053668APC - (0005277-85.2015.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
947266
Data de Julgamento:
08/06/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2016 . Pág.: 328/340
Ementa:

DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ANÚNCIO DE TERCEIROS. OLX. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEI 12.965/14. APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 19 E ARTIGO 21. SENTENÇA MANTIDA.

1. Empresa configurada como Provedora de Aplicações de Internet, não possui responsabilidade pelo descumprimento de contrato oriundo de anúncio de produto exibido em seu sítio, mas estabelecido exclusivamente entre o Apelante e terceiro.

2. Não está configurado nexo causal entre o descumprimento contratual e qualquer ação da Apelada, tampouco ilicitude de algum ato praticado por esta ou infringência dos comandos previstos nos arts. 19, 21 e 31 da lei 12.965/14.

3. Apelo não provido. Unânime.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SITE, SÍTIO ELETRÔNICO, COMPRA, CELULAR, PROPAGANDA, CLASSIFICADOS, PUBLICAÇÃO NA INTERNET, PÁGINA ELETRÕNICA, INTERMEDIAÇÃO.
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Inteiro Teor:
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