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Classe do Processo:
20120110076658APC - (0000687-34.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
943610
Data de Julgamento:
25/05/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/05/2016 . Pág.: 292/299
Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE CONSULTA PRÉVIA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM ÁREA RESIDENCIAL.

Não há direito líquido e certo à obtenção de licença de funcionamento de estabelecimento de ensino em área destinada pela legislação urbanística a imóvel residencial.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ADI, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
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