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Classe do Processo:
20130710278919APC - (0027071-33.2013.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
943095
Data de Julgamento:
18/05/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/05/2016 . Pág.: 318/340
Ementa:

CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO COMERCIANTE.

Nos termos dos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, em casos de indenização por fato do produto, o comerciante tem responsabilidade subsidiária ou secundária.

Havendo clara informação quanto aos dados do distribuidor, não se mostra razoável que o comerciante responda de forma solidária, sendo parte ilegítima para a ação indenizatória.

Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ILEGITIMIDADE PASSIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, FORNECEDOR.
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