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Classe do Processo:
20130111333848APC - (0007436-33.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
942959
Data de Julgamento:
18/05/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/05/2016 . Pág.: 351/362
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. ATO DE AGENTE PÚBLICO PRATICADO FORA DO EXERCÍCIO REGULAR DA FUNÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.



1. Lesão corporal praticada por policial militar, fora do exercício da função pública, não gera responsabilidade civil estatal, haja vista que essa circunstância rompe o nexo de causalidade entre o dano sofrido e eventual conduta estatal (ou de agente seu atuando nessa qualidade), nesse caso, inexistente.

2. Ainda que superado tal óbice, é princípio basilar do direito processual civil que o ônus da prova incumbe a quem alega. Contudo, não se desvencilhou o autor de tal intento, restando devidamente evidenciado que, da maneira como abordou o servidor do apelado, a este não restou outra alternativa senão a prevenção.

3. Apelação conhecida e improvida.

4. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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