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Classe do Processo:
20131310036769APC - (0003540-82.2013.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
940999
Data de Julgamento:
11/05/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/05/2016 . Pág.: 267/339
Ementa:

Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em depósito. Perda do veículo. Equivalente em dinheiro.

1 - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito (art. 4º, DL 911/69).

2 - Ocorrendo perda total do veículo objeto do depósito, fica o devedor obrigado a depositar o equivalente em dinheiro, conforme valor de mercado à época do sinistro, salvo se o débito apurado for menor, hipótese em que esse prevalecerá.

3 - Apelação não provida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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