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Classe do Processo:
20140110801547APC - (0018907-63.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
940726
Data de Julgamento:
04/05/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Revisor:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/05/2016 . Pág.: 267/277
Ementa:

RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO ZERO KM. INÚMEROS DEFEITOS. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO FORNECEDOR AO PRAZO DE TRINTA DIAS. DANO MORAL. VALOR.

1.O fornecedor responde solidariamente com o fabricante pelos vícios do veículo, cuja extensão - tamanha que o próprio gerente do fabricante reconheceu que se tratava de uma "aberração" - faculta ao consumidor o imediato pedido da devolução dos valores pagos, mais perdas e danos, independentemente, portanto, do transcurso do trintídio previsto no CDC e que é reservado para outras hipóteses.

2.No caso, configurou-se o dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 10.000,00 - que não comporta redução, sob pena de tornar-se flagrantemente desproporcional à ofensa.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, VÍCIO DO PRODUTO, AUTOMÓVEL, 30 DIAS, ZERO QUILÔMETRO.
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