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Classe do Processo:
20140110801547APC - (0018907-63.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
940726
Data de Julgamento:
04/05/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Revisor:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/05/2016 . Pág.: 267/277
Ementa:
RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO ZERO KM. INÚMEROS DEFEITOS. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO FORNECEDOR AO PRAZO DE TRINTA DIAS. DANO MORAL. VALOR.
1.O fornecedor responde solidariamente com o fabricante pelos vícios do veículo, cuja extensão - tamanha que o próprio gerente do fabricante reconheceu que se tratava de uma "aberração" - faculta ao consumidor o imediato pedido da devolução dos valores pagos, mais perdas e danos, independentemente, portanto, do transcurso do trintídio previsto no CDC e que é reservado para outras hipóteses.
2.No caso, configurou-se o dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 10.000,00 - que não comporta redução, sob pena de tornar-se flagrantemente desproporcional à ofensa.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, VÍCIO DO PRODUTO, AUTOMÓVEL, 30 DIAS, ZERO QUILÔMETRO.
RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO ZERO KM. INÚMEROS DEFEITOS. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO FORNECEDOR AO PRAZO DE TRINTA DIAS. DANO MORAL. VALOR. 1.O fornecedor responde solidariamente com o fabricante pelos vícios do veículo, cuja extensão - tamanha que o próprio gerente do fabricante reconheceu que se tratava de uma "aberração" - faculta ao consumidor o imediato pedido da devolução dos valores pagos, mais perdas e danos, independentemente, portanto, do transcurso do trintídio previsto no CDC e que é reservado para outras hipóteses. 2.No caso, configurou-se o dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 10.000,00 - que não comporta redução, sob pena de tornar-se flagrantemente desproporcional à ofensa. (Acórdão 940726, 20140110801547APC, Relator: FERNANDO HABIBE, , Revisor: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/5/2016, publicado no DJE: 18/5/2016. Pág.: 267/277)
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RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO ZERO KM. INÚMEROS DEFEITOS. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO FORNECEDOR AO PRAZO DE TRINTA DIAS. DANO MORAL. VALOR.
1.O fornecedor responde solidariamente com o fabricante pelos vícios do veículo, cuja extensão - tamanha que o próprio gerente do fabricante reconheceu que se tratava de uma "aberração" - faculta ao consumidor o imediato pedido da devolução dos valores pagos, mais perdas e danos, independentemente, portanto, do transcurso do trintídio previsto no CDC e que é reservado para outras hipóteses.
2.No caso, configurou-se o dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 10.000,00 - que não comporta redução, sob pena de tornar-se flagrantemente desproporcional à ofensa.
(
Acórdão 940726
, 20140110801547APC, Relator: FERNANDO HABIBE, , Revisor: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/5/2016, publicado no DJE: 18/5/2016. Pág.: 267/277)
RESCISÃO CONTRATUAL. VEÍCULO ZERO KM. INÚMEROS DEFEITOS. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO FORNECEDOR AO PRAZO DE TRINTA DIAS. DANO MORAL. VALOR. 1.O fornecedor responde solidariamente com o fabricante pelos vícios do veículo, cuja extensão - tamanha que o próprio gerente do fabricante reconheceu que se tratava de uma "aberração" - faculta ao consumidor o imediato pedido da devolução dos valores pagos, mais perdas e danos, independentemente, portanto, do transcurso do trintídio previsto no CDC e que é reservado para outras hipóteses. 2.No caso, configurou-se o dano moral in re ipsa, cuja compensação foi assegurada em valor - R$ 10.000,00 - que não comporta redução, sob pena de tornar-se flagrantemente desproporcional à ofensa. (Acórdão 940726, 20140110801547APC, Relator: FERNANDO HABIBE, , Revisor: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/5/2016, publicado no DJE: 18/5/2016. Pág.: 267/277)
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