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Classe do Processo:
20160020070530RAG - (0007969-41.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
939641
Data de Julgamento:
05/05/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/05/2016 . Pág.: 181/195
Ementa:


RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DIAS REMIDOS PELA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. RESOLUÇÃO Nº 44 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONDENADO QUE JÁ POSSUÍA CURSO SUPERIOR E PÓS-GRADUAÇÃO ANTES DA PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O condenado que já possuía, antes de ser preso, curso em nível superior, não faz jus à remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio, uma vez que a conclusão do ensino médio é etapa escolar por ele já ultrapassada, não ficando demonstrado esforço para elevação de sua escolaridade, o que desvirtua a finalidade da recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça.

2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de homologação de dias remidos pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ENEM, REMISSÃO, RESSOCIALIZAÇÃO.
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Inteiro Teor:
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