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Classe do Processo:
20140110030097APO - (0000564-65.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
939046
Data de Julgamento:
04/05/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Revisor:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/05/2016 . Pág.: 282/300
Ementa:

CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXAME LABORATORIAL.

Não se justifica a eliminação de candidato que, em decorrência de equívoco de terceiro, apresentou extemporaneamente um dos exames laboratoriais.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS E À REMESSA NECESSÁRIA, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ENTREGA INTEMPESTIVA, ENTREGA TARDIA, ENTREGA EXTEMPORÂNEA, EDITAL, ERRO DE TERCEIRO, ATO DA BANCA EXAMINADORA, ENTREGA INCOMPLETA DE EXAMES, FALHA DO MÉDICO, APRESENTAÇÃO POSTERIOR, PREVISÃO EDITALÍCIA.
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