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Classe do Processo:
20150110219018APC - (0006219-35.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
938530
Data de Julgamento:
27/04/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Revisor:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/05/2016 . Pág.: 258/281
Ementa:

PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO ZERO. DEFEITO. REITERAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO EX OFFICIO. INVIABILIDADE. SOLIDARIEDADE PASSIVA AD CAUSAM. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. PREJUDICADOS.

1. A constatação de defeito em veículo denominado zero-quilômetro caracteriza hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária e do fabricante, conforme regra do artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do egrégio STJ e desta Corte.

2. Agravo retido conhecido e provido.

3. Recursos de apelação e adesivo prejudicados.
Decisão:
CONHECER DOS RECURSOS, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, JULGAR PREJUDICADOS O RECURSO PRINCIPAL E O ADESIVO, UNÂNIME
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