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Classe do Processo:
20150610119309APC - (0011759-49.2015.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
938315
Data de Julgamento:
28/04/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/05/2016 . Pág.: 183-201
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA DE MENSALIDADES JÁ QUITADAS. AMEAÇA DE INSERÇÃO DO NOME DO ALUNO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (CDC, ART.14, CAPUT). DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SOBRE A CONDENAÇÃO IMPOSTA. MANUTENÇÃO.

1. Estabelecida a relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, exigindo-se para sua configuração apenas a comprovação da existência do fato, do dano e do nexo causal entre ambos, independentemente de culpa (CDC, art. 14, caput).

2. Uma vez comprovado que a entidade de ensino superior empreendeu cobrança de mensalidades já quitadas pela aluna, ameaçou inscrever seu nome em cadastro de restrição ao crédito e impossibilitou a renovação de sua matrícula, resta caracterizado o fato do serviço ensejador de reparação pelos prejuízos materiais e morais daí advindos.

3. Na fixação da indenização por danos morais deve o juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto, sendo incabível o pleito recursal para sua diminuição, quando fixado em patamar condizente com as circunstâncias do caso analisado.

4. Correta a sentença que fixa a correção monetária do valor fixado a título de reparação por danos morais a partir da publicação da sentença.

5. Apelação conhecida e não provida.
Decisão:
CONHECER DO APELO E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FACULDADE, SERASA, COBRANÇA INDEVIDA, ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO, DOR PSICOLÓGICA, TERMO INICIAL, SÚMULA 362 DO STJ.
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Inteiro Teor:
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