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Classe do Processo:
20160020018860AGI - (0002250-78.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
938253
Data de Julgamento:
20/04/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/05/2016 . Pág.: 138/141
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FABRICADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO. FOSFOETANOLAMINA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SEM EFEITO PARA O DISTRITO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA.
1. Matérias de ordem pública suscitadas no agravo de instrumento devem ser apreciadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de incorrer em supressão de instância e inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. O Distrito Federal não pode ser compelido a fornecer uma substância química que é produzida exclusivamente pela Universidade do Estado de São Paulo e não está disponível para comercialização.
3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FABRICADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO. FOSFOETANOLAMINA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SEM EFEITO PARA O DISTRITO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Matérias de ordem pública suscitadas no agravo de instrumento devem ser apreciadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de incorrer em supressão de instância e inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O Distrito Federal não pode ser compelido a fornecer uma substância química que é produzida exclusivamente pela Universidade do Estado de São Paulo e não está disponível para comercialização. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime. (Acórdão 938253, 20160020018860AGI, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/4/2016, publicado no DJE: 11/5/2016. Pág.: 138/141)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FABRICADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO. FOSFOETANOLAMINA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SEM EFEITO PARA O DISTRITO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA.
1. Matérias de ordem pública suscitadas no agravo de instrumento devem ser apreciadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de incorrer em supressão de instância e inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. O Distrito Federal não pode ser compelido a fornecer uma substância química que é produzida exclusivamente pela Universidade do Estado de São Paulo e não está disponível para comercialização.
3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
(
Acórdão 938253
, 20160020018860AGI, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/4/2016, publicado no DJE: 11/5/2016. Pág.: 138/141)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FABRICADO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO. FOSFOETANOLAMINA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SEM EFEITO PARA O DISTRITO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Matérias de ordem pública suscitadas no agravo de instrumento devem ser apreciadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de incorrer em supressão de instância e inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O Distrito Federal não pode ser compelido a fornecer uma substância química que é produzida exclusivamente pela Universidade do Estado de São Paulo e não está disponível para comercialização. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime. (Acórdão 938253, 20160020018860AGI, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/4/2016, publicado no DJE: 11/5/2016. Pág.: 138/141)
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