TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160020064695HBC - (0007290-41.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
937953
Data de Julgamento:
28/04/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/05/2016 . Pág.: 174/180
Ementa:

HABEAS CORPUS. PACIENTE COM ENFERMIDADES. RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO-MAIOR. ATENDIMENTO HOSPITALAR. ACUDIMENTO QUANDO NECESSÁRIO. SITUAÇÃO IDÊNTICA A QUE SERIA VIVENCIADA, CASO ESTIVESSE EM CASA.

A paciente demonstrou sofrer enfermidades, mas não conseguiu apontar os benefícios que a prisão domiciliar lhe traria, caso a custódia preventiva fosse convolada.

A paciente está recolhida à prisão em Sala de Estado-Maior e a unidade militar, sempre que necessário, a tem acudido, ao providenciar transporte para nosocômio onde ela obtém atendimento médico especializado ou realiza exames.

Habeas corpus denegado.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CUSTÓDIA DOMICILIAR, PRISÃO PREVENTIVA, NEUROPATIAS, SOCORRO MÉDICO, ART 318 II CPP, CONDIÇÕES ADEQUADAS, HIGIENE, SALUBRIDADE, REMOÇÃO EM CASO DE EMERGÊNCIA, HOSPITAL, PRISÃO DOMICILIAR.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -