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Classe do Processo:
20160020057090RAG - (0006503-12.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
937940
Data de Julgamento:
28/04/2016
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SOUZA E AVILA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/05/2016 . Pág.: 174/180
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. IDENTIFICAÇÃO. PERFIL GENÉTICO. LEI Nº 12.654/2012. ART. 9º-A DA LEP. OPERACIONALIZAÇÃO A CARGO DA AUTORIDADE CUSTODIANTE. RECUSA DO INTERNO. ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCEDIMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PROVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A colheita do material para procedimento de identificação de perfil genético está a cargo da autoridade custodiante e somente em caso de eventual recusa do interno, é que a questão é resolvida no âmbito do Juízo da Execução.

Dentre as diversas atribuições legalmente conferidas ao Parquet, inclui-se também a de requerer esclarecimentos ao IPDNA por meio de ofício.

Não havendo provas de omissão da autoridade, não há interesse de agir do Juízo da Execução.

Recurso de agravo conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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