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Classe do Processo:
20140112004330APC - (0051312-55.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
936692
Data de Julgamento:
20/04/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/04/2016 . Pág.: 175/192
Ementa:

CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CORREÇÃO PELO IGPM APÓS HABITE-SE. VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE.

1. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa no caso em que as provas requeridas são prescindíveis para o julgamento da lide, estando os autos devidamente aparelhados com todos os elementos de convicção necessários para o julgamento do feito.

2. Não se mostra ilegal e nem abusiva cláusula que, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção, estipula o IGPM acumulado com juros remuneratórios como índice de reajuste das prestações após o habite-se.

3. É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. Precedentes do TJDFT.

4. O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador à indenização por lucros cessantes.

5. Pelos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, se mostra possível a inversão da multa moratória, estipulada somente em favor de uma das partes, para retificar o desequilíbrio contratual que gera onerosidade excessiva ao consumidor, especialmente porque se verifica no contrato outras penalidades decorrentes do inadimplemento que não àquela exclusiva para o atraso de parcelas.

6. Rejeitou-se a preliminar. Deu-se parcial provimento ao recurso do Autor.
Decisão:
CONHECER, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
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