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Classe do Processo:
20150110014393APR - (0000357-83.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
931356
Data de Julgamento:
31/03/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
HUMBERTO ULHÔA
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/04/2016 . Pág.: 191/203
Ementa:

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA PECUNIÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 72, DO CP.

1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando se encontram acostadas aos autos peças comprobatórias da materialidade e da autoria dos crimes narrados na denúncia.

2. Em crimes praticados em continuidade delitiva, a pena de multa deve ser fixada utilizando-se da mesma fração de aumento adotada para o cálculo da pena privativa de liberdade.

3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REDUÇÃO DA PENA, CRIME CONTINUADO.
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