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Classe do Processo:
20110710204222APC - (0019980-57.2011.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
926657
Data de Julgamento:
02/03/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
CRUZ MACEDO
Revisor:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2016 . Pág.: 417/456
Ementa:

PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MONTEPAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MODIFICAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. DIREITO À INFORMAÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CABÍVEL.

1. Segundo o princípio da actio nata, o início do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial.

2. Apessoa jurídica que, embora não tenha firmado o contrato objeto da ação, integra o mesmo grupo econômico da empresa contratante é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual da ação à luz do princípio da boa-fé expresso no art. 4º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

3. Impossível modificação unilateral do plano pactuado sem anuência do segurado, por risco de afronta ao direito de informação.

4. O direito à informação e os princípios da transparência, boa-fé objetiva e probidade foram desrespeitados diante dessas mudanças contratuais, que acabaram por desnaturar a essência daquilo que foi celebrado originariamente.

5. Em caso de resgate das parcelas devidas ao plano de previdência complementar, cabível a cobrança da taxa de administração pela seguradora.

6. Recurso da primeira e segunda apelantes parcialmente provido.

7. Recurso da terceira apelante não provido.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA E SEGUNDA APELANTES; NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA TERCEIRA APELANTE, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 291 STJ, 05 ANOS, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS, APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.
Jurisprudência em Temas:
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