TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20130111050209APC - (0027463-88.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
924621
Data de Julgamento:
25/02/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Revisor:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/03/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ILEGALIDADE.
1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
2. Evidenciado que a indicação de prótese cirúrgica inflável recomendada à parte autora foi precedida de detalhado relatório produzido pelo médico urologista, tem-se por indevida a recusa de cobertura do fornecimento de material para o tratamento por parte da operadora do plano de saúde, sobretudo quando não apresentadas justificativas plausíveis.
3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PLANO DE SAÚDE, INDICAÇÃO MÉDICA, SÚMULA 469 DO STJ, ROL DA ANS, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ILEGALIDADE. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2. Evidenciado que a indicação de prótese cirúrgica inflável recomendada à parte autora foi precedida de detalhado relatório produzido pelo médico urologista, tem-se por indevida a recusa de cobertura do fornecimento de material para o tratamento por parte da operadora do plano de saúde, sobretudo quando não apresentadas justificativas plausíveis. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido. (Acórdão 924621, 20130111050209APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, , Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/2/2016, publicado no DJE: 10/3/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ILEGALIDADE.
1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
2. Evidenciado que a indicação de prótese cirúrgica inflável recomendada à parte autora foi precedida de detalhado relatório produzido pelo médico urologista, tem-se por indevida a recusa de cobertura do fornecimento de material para o tratamento por parte da operadora do plano de saúde, sobretudo quando não apresentadas justificativas plausíveis.
3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
(
Acórdão 924621
, 20130111050209APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, , Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/2/2016, publicado no DJE: 10/3/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ILEGALIDADE. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2. Evidenciado que a indicação de prótese cirúrgica inflável recomendada à parte autora foi precedida de detalhado relatório produzido pelo médico urologista, tem-se por indevida a recusa de cobertura do fornecimento de material para o tratamento por parte da operadora do plano de saúde, sobretudo quando não apresentadas justificativas plausíveis. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido. (Acórdão 924621, 20130111050209APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, , Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/2/2016, publicado no DJE: 10/3/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -