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Classe do Processo:
20140710337042APC - (0032941-25.2014.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
919860
Data de Julgamento:
27/01/2016
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/02/2016 . Pág.: 220
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - IMPOSSIBIIDADE DE INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA.

1. Não é possível a inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor porque não cabe ao julgador inovar no contrato.

2. Negou-se provimento ao apelo dos autores.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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