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Classe do Processo:
20150110650838APC - (0018515-89.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
919139
Data de Julgamento:
03/02/2016
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Revisor:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE CUIDADOS ESPECIAIS POR MEIO DE HOME CARE. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE.
1.Uma vez demonstrado que o recurso interposto consubstancia meio de expor legítimo inconformismo em relação à sentença, repele-se assertiva de que aquele possuiria intuito protelatório.
2. Comprovada a necessidade de tratamento médico por meio de home care dado o delicado quadro do paciente idoso, acometido de diversos males, deve-se rechaçar argumento de que o plano de saúde excluiria cobertura dessa natureza.
3. Eventual cláusula restritiva de cobertura de home care colide com o direito fundamental à saúde, motivo pelo qual, na ponderação de valores, deve prevalecer a integridade física e psicológica do segurado, de modo a garantir a eficácia social do contrato. Desse modo, revelando-se a internação domiciliar mais benéfica ao tratamento do paciente, deve ser tida como abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que exclua essa modalidade de atendimento, consoante disposto no artigo 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Tal disciplina restringe obrigação referente à própria natureza do serviço contratado e neste ponto afronta o direito fundamental à saúde e frustra expectativas legítimas criadas no consumidor no sentido de que ao contratar um plano de saúde terá ampla assistência à sua saúde.
4.Contrarrazões não configuram a via apropriada para deduzir pedido de majoração de honorários advocatícios.
5.Apelo não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ESTATUTO DO IDOSO, SÚMULA 469 DO STJ. TRATAMENTO DOMICILIAR, ASSISTÊNCIA DOMICILIAR DE ENFERMAGEM, ASSISTÊNCIA DOMICILIAR, SÚMULA 469 DO STJ, INTERNAÇÃO DOMICILIAR, DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE CUIDADOS ESPECIAIS POR MEIO DE HOME CARE. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. 1.Uma vez demonstrado que o recurso interposto consubstancia meio de expor legítimo inconformismo em relação à sentença, repele-se assertiva de que aquele possuiria intuito protelatório. 2. Comprovada a necessidade de tratamento médico por meio de home care dado o delicado quadro do paciente idoso, acometido de diversos males, deve-se rechaçar argumento de que o plano de saúde excluiria cobertura dessa natureza. 3. Eventual cláusula restritiva de cobertura de home care colide com o direito fundamental à saúde, motivo pelo qual, na ponderação de valores, deve prevalecer a integridade física e psicológica do segurado, de modo a garantir a eficácia social do contrato. Desse modo, revelando-se a internação domiciliar mais benéfica ao tratamento do paciente, deve ser tida como abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que exclua essa modalidade de atendimento, consoante disposto no artigo 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Tal disciplina restringe obrigação referente à própria natureza do serviço contratado e neste ponto afronta o direito fundamental à saúde e frustra expectativas legítimas criadas no consumidor no sentido de que ao contratar um plano de saúde terá ampla assistência à sua saúde. 4.Contrarrazões não configuram a via apropriada para deduzir pedido de majoração de honorários advocatícios. 5.Apelo não provido. (Acórdão 919139, 20150110650838APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, , Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/2/2016, publicado no DJE: 17/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE CUIDADOS ESPECIAIS POR MEIO DE HOME CARE. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE.
1.Uma vez demonstrado que o recurso interposto consubstancia meio de expor legítimo inconformismo em relação à sentença, repele-se assertiva de que aquele possuiria intuito protelatório.
2. Comprovada a necessidade de tratamento médico por meio de home care dado o delicado quadro do paciente idoso, acometido de diversos males, deve-se rechaçar argumento de que o plano de saúde excluiria cobertura dessa natureza.
3. Eventual cláusula restritiva de cobertura de home care colide com o direito fundamental à saúde, motivo pelo qual, na ponderação de valores, deve prevalecer a integridade física e psicológica do segurado, de modo a garantir a eficácia social do contrato. Desse modo, revelando-se a internação domiciliar mais benéfica ao tratamento do paciente, deve ser tida como abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que exclua essa modalidade de atendimento, consoante disposto no artigo 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Tal disciplina restringe obrigação referente à própria natureza do serviço contratado e neste ponto afronta o direito fundamental à saúde e frustra expectativas legítimas criadas no consumidor no sentido de que ao contratar um plano de saúde terá ampla assistência à sua saúde.
4.Contrarrazões não configuram a via apropriada para deduzir pedido de majoração de honorários advocatícios.
5.Apelo não provido.
(
Acórdão 919139
, 20150110650838APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, , Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/2/2016, publicado no DJE: 17/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO. INTUITO PROTELATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE CUIDADOS ESPECIAIS POR MEIO DE HOME CARE. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. 1.Uma vez demonstrado que o recurso interposto consubstancia meio de expor legítimo inconformismo em relação à sentença, repele-se assertiva de que aquele possuiria intuito protelatório. 2. Comprovada a necessidade de tratamento médico por meio de home care dado o delicado quadro do paciente idoso, acometido de diversos males, deve-se rechaçar argumento de que o plano de saúde excluiria cobertura dessa natureza. 3. Eventual cláusula restritiva de cobertura de home care colide com o direito fundamental à saúde, motivo pelo qual, na ponderação de valores, deve prevalecer a integridade física e psicológica do segurado, de modo a garantir a eficácia social do contrato. Desse modo, revelando-se a internação domiciliar mais benéfica ao tratamento do paciente, deve ser tida como abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que exclua essa modalidade de atendimento, consoante disposto no artigo 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Tal disciplina restringe obrigação referente à própria natureza do serviço contratado e neste ponto afronta o direito fundamental à saúde e frustra expectativas legítimas criadas no consumidor no sentido de que ao contratar um plano de saúde terá ampla assistência à sua saúde. 4.Contrarrazões não configuram a via apropriada para deduzir pedido de majoração de honorários advocatícios. 5.Apelo não provido. (Acórdão 919139, 20150110650838APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, , Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/2/2016, publicado no DJE: 17/2/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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