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Classe do Processo:
20070111160439APC - (0033813-05.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
918145
Data de Julgamento:
28/01/2016
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Revisor:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 TJDFT E PROVIMENTO Nº 9 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. ART. 791, III, CPC. SUSPENSÃO DO FEITO.

1. Considerando inútil o prosseguimento do feito devido a diversas diligências infrutíferas, deve o magistrado determinar a suspensão do curso do processo, na forma prevista no art. 791, III, do CPC, e não extingui-lo sem resolução de mérito com base na Portaria Conjunta nº 73 e no Provimento nº 9 da Corregedoria, ambos editados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

2. Na hipótese de colisão entre dispositivo inserto em lei federal com a regulamentação infralegal editada pelo TJDFT, deve prevalecer aquela, hierarquicamente superior.

3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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