TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20151210042190APC - (0004165-63.2015.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
917663
Data de Julgamento:
03/02/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. FALECIMENTO DO REQUERIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VEÍCULO APREENDIDO ENCONTRA-SE NO PÁTIO DE DETRAN/DF. NÃO SENDO POSSÍVEL A CITAÇÃO DO REQUERIDO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PARA INCLUIR O HERDEIRO DO DE CUJUS, NO PÓLO PASSIVO. PEDIDO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO EM RAZÃO DE SER POSSÍVEL A MERA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCORDÂNCIA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO JUÍZO SINGULAR. CREDOR TEM LEGITIMIDADE CONCORRENTE PARA PEDIR A ABERTURA DE INVENTÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 988, INCISO VI, DO CPC. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Diante da constatação de que o autor não trouxe aos autos a prova constitutiva do seu direito (art. 333, I, do CPC), imperioso o indeferimento do seu pedido e o julgamento da demanda.

2. Inexiste previsão em nosso ordenamento jurídico acerca do inventário negativo, o qual poderá ser manejado, conforme a doutrina e a praxe forense, na hipótese em que o viúvo ou a viúva deseje contrair novas núpcias, nos moldes do artigo 1.523, inciso I, do Código Civil, ou, ainda, de herdeiro ou herdeira que receie responsabilidade além das forças da herança, nos termos do artigo 1.792, do Código Civil, , o que não configura a hipótese presente aos autos.

3. Apretensão do requerente no pedido de abertura de inventário é tão somente para que seja nomeado inventariante e então possa dar prosseguimento à ação de busca e apreensão, tendo por requerido o "de cujus".

4. O inventário negativo não é a via adequada para fins de regularização do polo passivo, e sim serve para se provar a inexistência de bens do falecido, o que não se amolda ao caso em tela. Assim, a pretensão almejada pelo requerente não se encontra elencada nas hipóteses de cabimento do ajuizamento da ação de inventário negativo.

APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO ao recurso para manter a sentença nos seus termos.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FALECIMENTO DA PARTE NO CURSO DA DEMANDA, ESPÓLIO, SUCESSÃO PROCESSUAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -