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Classe do Processo:
20120111579193APC - (0043444-94.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
916856
Data de Julgamento:
02/12/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Revisor:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO. CONVERSÃO. AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO-LEI 911/69. IMPOSSIBILIDADE.

1. A proposta de acordo não obriga o credor, quando a falta de pagamento ocorrer por culpa exclusiva do devedor, que teve a oportunidade de fazê-lo antes, ou após a propositura da ação de busca e apreensão, nos termos do §2° do art. 3° do Decreto-Lei 911/69.

2. De acordo com nova redação do art. 4°, do Decreto-Lei 911/69, dada pela Lei n°13.043 de 2014, não se converte a ação de busca e apreensão em ação de depósito.

3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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