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Classe do Processo:
20150310201835APC - (0022054-96.2011.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
916822
Data de Julgamento:
27/01/2016
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Revisor:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/02/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/10 E PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. INOVAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.

1. Na hipótese de não localização de bens do devedor,o conjunto normativo interno composto pela Portaria Conjunta nº 73, de 06.10.2010 e pelo Provimento nº 9, da Corregedoria não se aplica, por inovar na ordem processual de competência exclusiva da União, impondo-se a determinação de suspensão da execução na forma do art. 791, III, do CPC.

2. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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