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Classe do Processo:
20140110090937APC - (0002173-37.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
914236
Data de Julgamento:
16/12/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Revisor:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/01/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA SOBRE IMÓVEL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA MP Nº 2.170-36/01. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.
1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." Enunciado nº 321, da Súmula do STJ.
2. Se o contrato foi celebrado antes da edição da MP n.° 2.170-36/01, é ilegal a capitalização de juros em intervalo inferior a um (1) ano, ainda que expressamente pactuada, incidindo a vedação contida no Enunciado n.º 121, da Súmula do STF.
3.A distribuição dos ônus de sucumbência deve ser mantida quando se verifica que o magistrado atendeu aos critérios legais previstos no art. 21, caput, do CPC.
4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTER A SENTENÇA, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE_JURISPRUDÊNCIA_EM_DETALHES
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA SOBRE IMÓVEL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA MP Nº 2.170-36/01. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. 1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." Enunciado nº 321, da Súmula do STJ. 2. Se o contrato foi celebrado antes da edição da MP n.° 2.170-36/01, é ilegal a capitalização de juros em intervalo inferior a um (1) ano, ainda que expressamente pactuada, incidindo a vedação contida no Enunciado n.º 121, da Súmula do STF. 3.A distribuição dos ônus de sucumbência deve ser mantida quando se verifica que o magistrado atendeu aos critérios legais previstos no art. 21, caput, do CPC. 4. Apelo não provido. Sentença mantida. (Acórdão 914236, 20140110090937APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, , Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/12/2015, publicado no DJE: 26/1/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA SOBRE IMÓVEL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA MP Nº 2.170-36/01. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO.
1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." Enunciado nº 321, da Súmula do STJ.
2. Se o contrato foi celebrado antes da edição da MP n.° 2.170-36/01, é ilegal a capitalização de juros em intervalo inferior a um (1) ano, ainda que expressamente pactuada, incidindo a vedação contida no Enunciado n.º 121, da Súmula do STF.
3.A distribuição dos ônus de sucumbência deve ser mantida quando se verifica que o magistrado atendeu aos critérios legais previstos no art. 21, caput, do CPC.
4. Apelo não provido. Sentença mantida.
(
Acórdão 914236
, 20140110090937APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, , Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/12/2015, publicado no DJE: 26/1/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA SOBRE IMÓVEL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA MP Nº 2.170-36/01. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. 1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." Enunciado nº 321, da Súmula do STJ. 2. Se o contrato foi celebrado antes da edição da MP n.° 2.170-36/01, é ilegal a capitalização de juros em intervalo inferior a um (1) ano, ainda que expressamente pactuada, incidindo a vedação contida no Enunciado n.º 121, da Súmula do STF. 3.A distribuição dos ônus de sucumbência deve ser mantida quando se verifica que o magistrado atendeu aos critérios legais previstos no art. 21, caput, do CPC. 4. Apelo não provido. Sentença mantida. (Acórdão 914236, 20140110090937APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, , Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/12/2015, publicado no DJE: 26/1/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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