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Classe do Processo:
20140111441777APC - (0034974-06.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
910693
Data de Julgamento:
18/11/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/12/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS HÁBEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA.

1. A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré. Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital é nula.

2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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