TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20100710224322APC - (0022174-64.2010.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
910289
Data de Julgamento:
02/12/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/12/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:


CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DO CONTRATO. RECÁLCULO DA DÍVIDA. MORA. CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS. INDEVIDOS.

1. Na ação de busca e apreensão a mora não é elidida com o ajuizamento de ação revisional, sendo necessário o depósito do valor tido por correto e o preenchimento dos requisitos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.

2. Alteração operada no contrato em decorrência do afastamento dos juros capitalizados não resulta na invalidação do instrumento.

3. Uma vez constatada a mora, não há como impedir o credor de exercitar o direito a ele conferido por lei, de promover as medidas necessárias para ver satisfeito seu crédito, não caracterizando a situação indenização por danos morais ou litigância de má-fé.

4. Recurso desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXCLUSÃO, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, RECÁLCULO DO DÉBITO, SÚMULA 380 DO STJ.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -