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Classe do Processo:
20090111989567APC - (0167162-36.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
909862
Data de Julgamento:
02/12/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Revisor:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE INEXISTENTE. DIVERSAS DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO ABSOLUTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. A citação por edital não exige o absoluto esgotamento dos meios existentes para a localização do réu que esteja em local incerto e não sabido, quando empreendidas diversas diligências pelo embargado no sentido de localizar o seu paradeiro.
2. Apelação desprovida.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Possibilidade de citação por edital
AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE INEXISTENTE. DIVERSAS DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO ABSOLUTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. A citação por edital não exige o absoluto esgotamento dos meios existentes para a localização do réu que esteja em local incerto e não sabido, quando empreendidas diversas diligências pelo embargado no sentido de localizar o seu paradeiro. 2. Apelação desprovida. (Acórdão 909862, 20090111989567APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, , Revisor: ANA MARIA AMARANTE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/12/2015, publicado no DJE: 7/12/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE INEXISTENTE. DIVERSAS DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO ABSOLUTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. A citação por edital não exige o absoluto esgotamento dos meios existentes para a localização do réu que esteja em local incerto e não sabido, quando empreendidas diversas diligências pelo embargado no sentido de localizar o seu paradeiro.
2. Apelação desprovida.
(
Acórdão 909862
, 20090111989567APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, , Revisor: ANA MARIA AMARANTE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/12/2015, publicado no DJE: 7/12/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE INEXISTENTE. DIVERSAS DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO ABSOLUTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. A citação por edital não exige o absoluto esgotamento dos meios existentes para a localização do réu que esteja em local incerto e não sabido, quando empreendidas diversas diligências pelo embargado no sentido de localizar o seu paradeiro. 2. Apelação desprovida. (Acórdão 909862, 20090111989567APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, , Revisor: ANA MARIA AMARANTE, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/12/2015, publicado no DJE: 7/12/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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