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Classe do Processo:
20090111989567APC - (0167162-36.2009.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
909862
Data de Julgamento:
02/12/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Revisor:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE INEXISTENTE. DIVERSAS DILIGÊNCIAS. ESGOTAMENTO ABSOLUTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE.

1. A citação por edital não exige o absoluto esgotamento dos meios existentes para a localização do réu que esteja em local incerto e não sabido, quando empreendidas diversas diligências pelo embargado no sentido de localizar o seu paradeiro.

2. Apelação desprovida.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
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