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Classe do Processo:
20140910084375APC - (0008388-05.2014.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
908982
Data de Julgamento:
25/11/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. INTERESSE DE AGIR. AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.
I - Antes da alteração promovida pela Lei n.º 13.043/2014 ao Decreto-Lei 911/69, frustrada a apreensão do veículo alienado fiduciariamente, o credor fiduciário poderia converter a busca e apreensão em ação de depósito.
II - Havendo pagamento parcial das parcelas do financiamento, é de rigor o abatimento do que já foi pago.
III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Decisão:
PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Conversão de ação de busca e apreensão em depósito - antes da Lei 13.043/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. INTERESSE DE AGIR. AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. I - Antes da alteração promovida pela Lei n.º 13.043/2014 ao Decreto-Lei 911/69, frustrada a apreensão do veículo alienado fiduciariamente, o credor fiduciário poderia converter a busca e apreensão em ação de depósito. II - Havendo pagamento parcial das parcelas do financiamento, é de rigor o abatimento do que já foi pago. III - Deu-se parcial provimento ao recurso. (Acórdão 908982, 20140910084375APC, Relator: JOSÉ DIVINO, , Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/11/2015, publicado no DJE: 7/12/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. INTERESSE DE AGIR. AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.
I - Antes da alteração promovida pela Lei n.º 13.043/2014 ao Decreto-Lei 911/69, frustrada a apreensão do veículo alienado fiduciariamente, o credor fiduciário poderia converter a busca e apreensão em ação de depósito.
II - Havendo pagamento parcial das parcelas do financiamento, é de rigor o abatimento do que já foi pago.
III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
(
Acórdão 908982
, 20140910084375APC, Relator: JOSÉ DIVINO, , Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/11/2015, publicado no DJE: 7/12/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. INTERESSE DE AGIR. AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. I - Antes da alteração promovida pela Lei n.º 13.043/2014 ao Decreto-Lei 911/69, frustrada a apreensão do veículo alienado fiduciariamente, o credor fiduciário poderia converter a busca e apreensão em ação de depósito. II - Havendo pagamento parcial das parcelas do financiamento, é de rigor o abatimento do que já foi pago. III - Deu-se parcial provimento ao recurso. (Acórdão 908982, 20140910084375APC, Relator: JOSÉ DIVINO, , Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/11/2015, publicado no DJE: 7/12/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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