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Classe do Processo:
20140910084375APC - (0008388-05.2014.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
908982
Data de Julgamento:
25/11/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. INTERESSE DE AGIR. AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.

I - Antes da alteração promovida pela Lei n.º 13.043/2014 ao Decreto-Lei 911/69, frustrada a apreensão do veículo alienado fiduciariamente, o credor fiduciário poderia converter a busca e apreensão em ação de depósito.

II - Havendo pagamento parcial das parcelas do financiamento, é de rigor o abatimento do que já foi pago.

III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Decisão:
PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
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