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Classe do Processo:
20150020083663AGI - (0008456-45.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
908574
Data de Julgamento:
19/11/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS DEDUZIDOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. INCLUSÃO DE EXPURGOS DE PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.392.245/DF REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1 - De acordo com a tese consolidada pelo STJ no julgamento do REsp 1.392.245/DF sob o rito dos recursos repetitivos, é possível e legítima a inclusão dos índices dos expurgos inflacionários relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da sentença exequenda para fins de correção plena do débito sem que isso implique ofensa à coisa julgada ou excesso de execução.

2 - Tendo em vista o entendimento do STJ no sentido da possibilidade de inclusão dos expurgos inflacionários na atualização do débito, não há se falar pois em aplicação dos percentuais oficiais da caderneta de poupança disponibilizados pelo Banco Central do Brasil.

3 - Mantém-se a decisão monocrática agravada porquanto em consonância com o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.

4 - Agravo regimental conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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