AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante deste e. Tribunal e do e. STJ.
II - O art. 16 da Lei 7.347/85 interpretado sistematicamente com o CDC, em especial com os arts. 93 e 103, estende os efeitos da sentença erga omnes a todos os titulares do direito oriundo da mesma relação fático-jurídica, objeto da lide. REsp 1.243.887/PR e REsp 1.391.198/RS submetidos ao rito do art. 543-C do CPC.
III- Os titulares de caderneta de poupança no Banco do Brasil no período de janeiro de 1989, residentes ou não no Distrito Federal, independentemente de serem associados ao IDEC, detêm legitimidade e interesse para executar na Justiça do Distrito Federal a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília na ação civil pública (proc. nº. 1998.01.016798/9). REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC.
IV - É desnecessária a prévia liquidação para o cumprimento de sentença em exame, pois o valor devido pode ser apurado mediante simples cálculo.
V - Para a correção monetária do expurgo inflacionário de 42,72% sobre o saldo existente em janeiro de 1989, devem ser considerados os expurgos inflacionários posteriores, sem que importe violação à coisa julgada. REsp 1.392.245/DF submetido ao rito do art. 543-C do CPC.
VI - O termo inicial de incidência dos juros de mora é a data da citação na ação civil pública, oportunidade em que o devedor foi constituído em mora, arts. 405 do CC e 219 do CPC. REsp 1370899/SP submetido ao rito do art. 543-C do CPC.
VII - O depósito para garantia do Juízo e oferecimento de impugnação não representa cumprimento espontâneo da obrigação. São devidos honorários advocatícios, mesmo após o advento da Lei 11.232/05, se não há pagamento espontâneo pelo devedor, art. 475-J do CPC. REsp 1134186/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC.
VIII - Agravo regimental desprovido.
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Acórdão 907483, 20150020284986AGI, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/11/2015, publicado no DJE: 1/12/2015. Pág.: 631)