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Classe do Processo:
20150020141879AGI - (0014331-93.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
907120
Data de Julgamento:
18/11/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/11/2015 . Pág.: 170
Ementa:


DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE PROCESSUAL. CITAÇÃO DOS SÓCIOS. DESNECESSIDADE.

1. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do devedor, de acordo com o Art. 50 do Código Civil, possui natureza de incidente processual, não sendo necessária a citação dos sócios da pessoa jurídica desconstituída, bastando a mera intimação para assegurar o contraditório e a ampla defesa.

2. Recurso provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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