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Classe do Processo:
20150020266160RAG - (0027153-17.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
906590
Data de Julgamento:
12/11/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/11/2015 . Pág.: 184
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ESVAZIAMENTO DAS FINALIDADES DA PENA. É inadmissível a conversão, pelo juízo da execução, do restante da pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, sob pena de violação da coisa julgada material, bem como ao princípio da individualização da pena. A pretensão não encontra amparo na lei de regência e a sua concessão esvaziaria a finalidade da pena, qual seja, a reprovação da conduta, a ressocialização do agente e a prevenção da reiteração delitiva.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
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