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Classe do Processo:
20100610147766APR - (0014545-42.2010.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
905280
Data de Julgamento:
05/11/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/11/2015 . Pág.: 157
Ementa:

PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL.

1. Majoração da pena-base com amparo na análise negativa de quatro circunstâncias judiciais, com fundamentação idônea.

2. A confissão qualificada não justifica a incidência da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes do STF (HC 119671-SP, HC 74148-GO e HC 103.172-MT).

3. Se o crime de homicídio esteve próximo da consumação, a redução da pena na fração mínima (1/3) é medida que se impõe.

4. Apelo desprovido.
Decisão:
DESPROVER. MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SÚMULA 444 DO STJ, CULPABILIDADE, MOTIVOS DO CRIME, CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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