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Classe do Processo:
20150020015654MSG - (0001584-14.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
903430
Data de Julgamento:
20/10/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/11/2015 . Pág.: 41
Ementa:


CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS. AUDITORES FISCAIS. VENCIMENTOS. PAGAMENTO PARCELADO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL.

1. A legislação de regência (art. 35, inciso IX, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 118, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011), assegura o pagamento integral dos vencimentos dos servidores públicos distritais até o quinto dia útil de cada mês.

2. A alegação de precária situação financeira não afasta a observância das normas imperativas à Administração Pública, sobretudo considerando o caráter alimentar das verbas remuneratórias.

3. Segurança concedida.
Decisão:
Ordem concedida. Maioria.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PAGAMENTO PARCELADO, SALÁRIO, QUITAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR ATIVO E INATIVO.
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