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Classe do Processo:
20150110167846APC - (0003570-46.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
903116
Data de Julgamento:
28/10/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/11/2015 . Pág.: 282
Ementa:

Embargos à execução. Citação por edital. Nulidade. Excesso de execução.

1 - Não é nula a citação por edital quando exauridas sem sucesso as diligências para localização do réu.

2 - Transcorrido o prazo fixado pelo TCDF sem que o executado tenha adotado alguma providência, deve ser considerado revel (art. 13, § 3º, da LC n. 1/94).

3 - Se o valor exequendo está correto, não há excesso de execução.

4 - Apelação não provida.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXAURIMENTO, DILIGÊNCIA, EXECUTADO, DECISÃO, TCDF, PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CERTO, LÍQUIDO, EXIGÍVEL.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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