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Classe do Processo:
20130110079342APC - (0002372-93.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
903050
Data de Julgamento:
21/10/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/11/2015 . Pág.: 296
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - APLICABILIDADE DA SÚMULA 321 DO STJ - CONTRATO IMOBILIÁRIO - INCIDÊNCIA DO CDC.
Se a relação jurídica é pautada em um contrato imobiliário, inquestionável é a aplicação do CDC, não só em razão da Súmula 321 do STJ, mas por se tratar de uma atividade englobada pela legislação consumerista.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
AGRAVO REGIMENTAL - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - APLICABILIDADE DA SÚMULA 321 DO STJ - CONTRATO IMOBILIÁRIO - INCIDÊNCIA DO CDC. Se a relação jurídica é pautada em um contrato imobiliário, inquestionável é a aplicação do CDC, não só em razão da Súmula 321 do STJ, mas por se tratar de uma atividade englobada pela legislação consumerista. (Acórdão 903050, 20130110079342APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2015, publicado no DJE: 4/11/2015. Pág.: 296)
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AGRAVO REGIMENTAL - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - APLICABILIDADE DA SÚMULA 321 DO STJ - CONTRATO IMOBILIÁRIO - INCIDÊNCIA DO CDC.
Se a relação jurídica é pautada em um contrato imobiliário, inquestionável é a aplicação do CDC, não só em razão da Súmula 321 do STJ, mas por se tratar de uma atividade englobada pela legislação consumerista.
(
Acórdão 903050
, 20130110079342APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2015, publicado no DJE: 4/11/2015. Pág.: 296)
AGRAVO REGIMENTAL - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - APLICABILIDADE DA SÚMULA 321 DO STJ - CONTRATO IMOBILIÁRIO - INCIDÊNCIA DO CDC. Se a relação jurídica é pautada em um contrato imobiliário, inquestionável é a aplicação do CDC, não só em razão da Súmula 321 do STJ, mas por se tratar de uma atividade englobada pela legislação consumerista. (Acórdão 903050, 20130110079342APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2015, publicado no DJE: 4/11/2015. Pág.: 296)
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