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Classe do Processo:
20150020130039AGI - (0013122-89.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
901416
Data de Julgamento:
21/10/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/10/2015 . Pág.: 372
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO REFORMADA.

Evidenciado nos autos que a parte autora empreendeu, sem êxito, os esforços possíveis no propósito de localizar os Executados, notadamente em face das sucessivas pesquisas realizadas por meio dos sistemas BACENJUD, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, além das diversas diligências levadas a efeito pelos oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento dos respectivos mandados expedidos,defere-se a citação por edital (art. 231, II - CPC).

Agravo de Instrumento provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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