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Classe do Processo:
20150110050257APC - (0001384-04.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
900144
Data de Julgamento:
14/10/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/10/2015 . Pág.: 281
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM E TRANSPORTE AÉREO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL CONFIGURADO.
1. O extravio de bagagens por empresa transportadora de passageiros é causa de constrangimentos e transtornos que extrapolam o mero aborrecimento rotineiro, o que enseja a indenização por danos morais.
2. O Código de Defesa do Consumidor não comporta o Sistema de indenização tarifada, devendo prevalecer a livre apreciação caso a caso pelo Magistrado, guardada a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade respaldados pelo contexto socioeconômico.
3. Negou-se provimento ao apelo das rés e deu-se provimento ao apelo da autora.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS; DAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM E TRANSPORTE AÉREO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O extravio de bagagens por empresa transportadora de passageiros é causa de constrangimentos e transtornos que extrapolam o mero aborrecimento rotineiro, o que enseja a indenização por danos morais. 2. O Código de Defesa do Consumidor não comporta o Sistema de indenização tarifada, devendo prevalecer a livre apreciação caso a caso pelo Magistrado, guardada a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade respaldados pelo contexto socioeconômico. 3. Negou-se provimento ao apelo das rés e deu-se provimento ao apelo da autora. (Acórdão 900144, 20150110050257APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/10/2015, publicado no DJE: 22/10/2015. Pág.: 281)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM E TRANSPORTE AÉREO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL CONFIGURADO.
1. O extravio de bagagens por empresa transportadora de passageiros é causa de constrangimentos e transtornos que extrapolam o mero aborrecimento rotineiro, o que enseja a indenização por danos morais.
2. O Código de Defesa do Consumidor não comporta o Sistema de indenização tarifada, devendo prevalecer a livre apreciação caso a caso pelo Magistrado, guardada a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade respaldados pelo contexto socioeconômico.
3. Negou-se provimento ao apelo das rés e deu-se provimento ao apelo da autora.
(
Acórdão 900144
, 20150110050257APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/10/2015, publicado no DJE: 22/10/2015. Pág.: 281)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM E TRANSPORTE AÉREO - DIREITO DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O extravio de bagagens por empresa transportadora de passageiros é causa de constrangimentos e transtornos que extrapolam o mero aborrecimento rotineiro, o que enseja a indenização por danos morais. 2. O Código de Defesa do Consumidor não comporta o Sistema de indenização tarifada, devendo prevalecer a livre apreciação caso a caso pelo Magistrado, guardada a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade respaldados pelo contexto socioeconômico. 3. Negou-se provimento ao apelo das rés e deu-se provimento ao apelo da autora. (Acórdão 900144, 20150110050257APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, , Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/10/2015, publicado no DJE: 22/10/2015. Pág.: 281)
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