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Classe do Processo:
20120710373230APC - (0036125-57.2012.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
899310
Data de Julgamento:
07/10/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Revisor:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/10/2015 . Pág.: 159
Ementa:

CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO EM IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. FALTA DE SEGURANÇA DO CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO. REITERADAS TENTATIVAS DE SANAR O VÍCIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.

1. Constatados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil por danos morais, notadamente, a ocorrência do dano, evidenciado pelas inúmeras vezes em que o imóvel sofreu infiltração e que o consumidor ficou desamparado sem energia elétrica, impõe-se a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais.

2. A tripla finalidade da indenização por danos morais deve ser observada na fixação do quantum indenizatório, a saber, a prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos.

3. Atendidos tais parâmetros, com esteio no binômio reparação/prevenção, e ante o princípio da proporcionalidade, merece ser mantida a r. sentença.

4. Negou-se provimento ao apelo.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Inteiro Teor:
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