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Classe do Processo:
20130111039883APC - (0027237-83.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
897735
Data de Julgamento:
30/09/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/10/2015 . Pág.: 305
Ementa:

DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM EM SUÍTE ESPECIAL PARA NOITE DE NÚPCIAS. dano moral. ocorrência.

I - a conduta dos prepostos da empresa hoteleira violou os direitos da personalidade dos autores, que experimentaram situação incômoda e constrangedora, principalmente porque suas expectativas relacionadas à noite de núpcias - acontecimento de grande relevância para a vida e a história do casal - foram frustradas.

II - O arbitramento do valor da compensação por danos morais, deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc.

III - Negou-se provimento a ambos os recursos.
Decisão:
DESPROVIDOS. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DIREITO À INTEGRIDADE PSÍQUICA, DIREITO À INTEGRIDADE MORAL, DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DANO MORAL REFLEXO, NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DANO MORAL, VÍTIMA INDIRETA DO ATO LESIVO, SÚMULA 326 STJ.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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