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Classe do Processo:
20130111039883APC - (0027237-83.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
897735
Data de Julgamento:
30/09/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/10/2015 . Pág.: 305
Ementa:
DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM EM SUÍTE ESPECIAL PARA NOITE DE NÚPCIAS. dano moral. ocorrência.
I - a conduta dos prepostos da empresa hoteleira violou os direitos da personalidade dos autores, que experimentaram situação incômoda e constrangedora, principalmente porque suas expectativas relacionadas à noite de núpcias - acontecimento de grande relevância para a vida e a história do casal - foram frustradas.
II - O arbitramento do valor da compensação por danos morais, deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc.
III - Negou-se provimento a ambos os recursos.
Decisão:
DESPROVIDOS. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DIREITO À INTEGRIDADE PSÍQUICA, DIREITO À INTEGRIDADE MORAL, DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DANO MORAL REFLEXO, NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DANO MORAL, VÍTIMA INDIRETA DO ATO LESIVO, SÚMULA 326 STJ.
DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM EM SUÍTE ESPECIAL PARA NOITE DE NÚPCIAS. dano moral. ocorrência. I - a conduta dos prepostos da empresa hoteleira violou os direitos da personalidade dos autores, que experimentaram situação incômoda e constrangedora, principalmente porque suas expectativas relacionadas à noite de núpcias - acontecimento de grande relevância para a vida e a história do casal - foram frustradas. II - O arbitramento do valor da compensação por danos morais, deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. III - Negou-se provimento a ambos os recursos. (Acórdão 897735, 20130111039883APC, Relator: JOSÉ DIVINO, , Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/9/2015, publicado no DJE: 6/10/2015. Pág.: 305)
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DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM EM SUÍTE ESPECIAL PARA NOITE DE NÚPCIAS. dano moral. ocorrência.
I - a conduta dos prepostos da empresa hoteleira violou os direitos da personalidade dos autores, que experimentaram situação incômoda e constrangedora, principalmente porque suas expectativas relacionadas à noite de núpcias - acontecimento de grande relevância para a vida e a história do casal - foram frustradas.
II - O arbitramento do valor da compensação por danos morais, deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc.
III - Negou-se provimento a ambos os recursos.
(
Acórdão 897735
, 20130111039883APC, Relator: JOSÉ DIVINO, , Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/9/2015, publicado no DJE: 6/10/2015. Pág.: 305)
DIREITO CIVIL. CANCELAMENTO INDEVIDO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM EM SUÍTE ESPECIAL PARA NOITE DE NÚPCIAS. dano moral. ocorrência. I - a conduta dos prepostos da empresa hoteleira violou os direitos da personalidade dos autores, que experimentaram situação incômoda e constrangedora, principalmente porque suas expectativas relacionadas à noite de núpcias - acontecimento de grande relevância para a vida e a história do casal - foram frustradas. II - O arbitramento do valor da compensação por danos morais, deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. III - Negou-se provimento a ambos os recursos. (Acórdão 897735, 20130111039883APC, Relator: JOSÉ DIVINO, , Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/9/2015, publicado no DJE: 6/10/2015. Pág.: 305)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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