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Classe do Processo:
20141010085298APC - (0008391-54.2014.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
896140
Data de Julgamento:
23/09/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA CANTARINO
Revisor:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/09/2015 . Pág.: 147
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICÁVEL.
1. A extinção da ação por abandono é a medida que se impõe quando o autor deixa de promover os atos e diligências que lhe competiam por mais de 30 (trinta) dias e, após ser intimado pessoalmente para promover o andamento em 48 horas, permanece inerte.
2. A aplicação da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça está restrita aos casos em que houve aperfeiçoamento da relação processual, com citação válida.
3. Recurso de apelação não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICÁVEL. 1. A extinção da ação por abandono é a medida que se impõe quando o autor deixa de promover os atos e diligências que lhe competiam por mais de 30 (trinta) dias e, após ser intimado pessoalmente para promover o andamento em 48 horas, permanece inerte. 2. A aplicação da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça está restrita aos casos em que houve aperfeiçoamento da relação processual, com citação válida. 3. Recurso de apelação não provido. (Acórdão 896140, 20141010085298APC, Relator: ANA CANTARINO, , Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/9/2015, publicado no DJE: 29/9/2015. Pág.: 147)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICÁVEL.
1. A extinção da ação por abandono é a medida que se impõe quando o autor deixa de promover os atos e diligências que lhe competiam por mais de 30 (trinta) dias e, após ser intimado pessoalmente para promover o andamento em 48 horas, permanece inerte.
2. A aplicação da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça está restrita aos casos em que houve aperfeiçoamento da relação processual, com citação válida.
3. Recurso de apelação não provido.
(
Acórdão 896140
, 20141010085298APC, Relator: ANA CANTARINO, , Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/9/2015, publicado no DJE: 29/9/2015. Pág.: 147)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICÁVEL. 1. A extinção da ação por abandono é a medida que se impõe quando o autor deixa de promover os atos e diligências que lhe competiam por mais de 30 (trinta) dias e, após ser intimado pessoalmente para promover o andamento em 48 horas, permanece inerte. 2. A aplicação da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça está restrita aos casos em que houve aperfeiçoamento da relação processual, com citação válida. 3. Recurso de apelação não provido. (Acórdão 896140, 20141010085298APC, Relator: ANA CANTARINO, , Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/9/2015, publicado no DJE: 29/9/2015. Pág.: 147)
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