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Classe do Processo:
20141010085298APC - (0008391-54.2014.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
896140
Data de Julgamento:
23/09/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA CANTARINO
Revisor:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/09/2015 . Pág.: 147
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICÁVEL.

1. A extinção da ação por abandono é a medida que se impõe quando o autor deixa de promover os atos e diligências que lhe competiam por mais de 30 (trinta) dias e, após ser intimado pessoalmente para promover o andamento em 48 horas, permanece inerte.

2. A aplicação da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça está restrita aos casos em que houve aperfeiçoamento da relação processual, com citação válida.

3. Recurso de apelação não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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