TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20100111117229APC - (0040626-43.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
893541
Data de Julgamento:
09/09/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Revisor:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/09/2015 . Pág.: 160
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA.
1. A má execução do contrato de prestação de serviço de telefonia (0800) repercutiu negativamente no conceito da usuária perante os seus clientes, gerando reclamações e dúvidas sobre a sua capacidade de cumprir com o que lhes prometera.
2. Assim configurada a ofensa à honra objetiva, assiste à pessoa jurídica o direito à compensação pelo dano moral, arbitrada em valor - R$ 10.000,00 - que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INSTALAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO, DEFEITO, CONTRATO DE TELEFONIA FIXA.
Jurisprudência em Temas:
Informativos de Jurisprudência
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. 1. A má execução do contrato de prestação de serviço de telefonia (0800) repercutiu negativamente no conceito da usuária perante os seus clientes, gerando reclamações e dúvidas sobre a sua capacidade de cumprir com o que lhes prometera. 2. Assim configurada a ofensa à honra objetiva, assiste à pessoa jurídica o direito à compensação pelo dano moral, arbitrada em valor - R$ 10.000,00 - que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (Acórdão 893541, 20100111117229APC, Relator: FERNANDO HABIBE, , Revisor: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/9/2015, publicado no DJE: 30/9/2015. Pág.: 160)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA.
1. A má execução do contrato de prestação de serviço de telefonia (0800) repercutiu negativamente no conceito da usuária perante os seus clientes, gerando reclamações e dúvidas sobre a sua capacidade de cumprir com o que lhes prometera.
2. Assim configurada a ofensa à honra objetiva, assiste à pessoa jurídica o direito à compensação pelo dano moral, arbitrada em valor - R$ 10.000,00 - que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
(
Acórdão 893541
, 20100111117229APC, Relator: FERNANDO HABIBE, , Revisor: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/9/2015, publicado no DJE: 30/9/2015. Pág.: 160)
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. 1. A má execução do contrato de prestação de serviço de telefonia (0800) repercutiu negativamente no conceito da usuária perante os seus clientes, gerando reclamações e dúvidas sobre a sua capacidade de cumprir com o que lhes prometera. 2. Assim configurada a ofensa à honra objetiva, assiste à pessoa jurídica o direito à compensação pelo dano moral, arbitrada em valor - R$ 10.000,00 - que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (Acórdão 893541, 20100111117229APC, Relator: FERNANDO HABIBE, , Revisor: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/9/2015, publicado no DJE: 30/9/2015. Pág.: 160)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -