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Classe do Processo:
20150710160147RMO - (0003476-11.1990.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
884804
Data de Julgamento:
30/07/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/08/2015 . Pág.: 112
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. REMESSA DE OFÍCIO. SENTENÇA DE REABILITAÇÃO. ARTIGOS 93 a 95, DO CÓDIGO PENAL E 743 A 750, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS PRESENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. Preenchidos os requisitos legais previstos nos artigos 93 a 95 do Código Penal e artigos 743 a 750 do Código de Processo Penal, confirma-se a sentença que concedeu a reabilitação criminal ao requerente.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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