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Classe do Processo:
20070110264837APC - (0047506-56.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
884692
Data de Julgamento:
29/07/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/08/2015 . Pág.: 381
Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ARQUIVAMENTO. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 73/2010 E DO PROVIMENTO Nº 09/10 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 791 DO CPC.NEGLIGÊNCIA E INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA CASSADA.

1. Nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, quando não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensae não arquivada, não se aplicando as disposições de normas internas (Portaria Conjunta nº 73 e Provimento nº 09, desta egrégia Corte de Justiça),sobretudo, quando se constata que a parte credora diligenciou nos autos na tentativa de atingir o seu objetivo.

2. A Portaria Conjunta nº 73/2010 e o Provimento nº 09 do TJDFT, por serem norma de natureza administrativa, não se sobrepõe ao mandamento previsto no artigo 791, do CPC, o qual, segundo preceitua o inciso III, determina que, na hipótese de não se encontrar bens do devedor, a execução deve ficar suspensa.

3. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos.

4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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