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Classe do Processo:
20140310226998APC - (0022420-33.2014.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
876961
Data de Julgamento:
03/06/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/06/2015 . Pág.: 165
Ementa:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DEBILIDADE PERMANENTE E INCURÁVEL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 161, §1º, DO CTN. CONTADOS DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS MANTIDOS.

1. Nos termos do artigo 193 do Código Civil, "a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita".

2. O pedido de cobrança do seguro do seguro obrigatório - DPVAT - prescreve em três anos, consoante enunciado sumular 405 do Superior Tribunal de Justiça.

3. O início do prazo prescricional na demanda de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, a teor da Súmula 278 do STJ.

4. Inexiste norma legal que autorize o julgador a presumir a ciência da invalidez a partir de circunstâncias fáticas como o decurso do tempo, de modo que a demora de mais de nove anos após o acidente para a apresentação do laudo médico não é capaz de ensejar a alteração do termo inicial da prescrição.

5. Em observância ao princípio tempus regit actum, em se tratando de acidente automobilístico ocorrido anteriormente à edição da Lei 11.482/2007, o valor da indenização deve ser estipulado com base na norma em vigor à época do fato gerador do direito ao recebimento do seguro DPVAT.

6. Em caso de debilidade permanente de membro, se a lei falava, em sua redação original, em 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente para o caso de morte, e em até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País para a hipótese de invalidez permanente, fica claro que, nesta última hipótese, a indenização estará limitada àquele valor, podendo, entretanto, ser inferior, se a vítima pleiteou valor menor.

7. Desnecessária prova pericial para afirmar o grau da lesão quando o laudo demonstrou debilidade permanente e incurável da função neurológica com perda do sentido (olfato) e epilepsia.

8. Conforme entendimento pacífico desta Corte, a correção monetária da indenização de seguro DPVAT incide a partir do evento danoso. Inteligência da Súmula 43 do STJ.

9. Honorários advocatícios mantidos.

10. Apelo conhecido e desprovido. Prejudicial rejeitada.
Decisão:
CONHECER. REJEITAR PREJUDICIAL DE MÉRITO. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ENUNCIADO Nº 14 CJF, RECURSO REPETITIVO, RELAÇÃO DE CAUSALIDADE, ENFERMIDADE INCURÁVEL, TEORIA DA ACTIO NATA, LEI 6194/74 ART. 5º.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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