TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150020013809MSG - (0001396-21.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
873600
Data de Julgamento:
02/06/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/06/2015 . Pág.: 31
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE. ASSISTENTE SOCIAL. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
O cargo de Assistente Social encontra-se regulamentado pela Lei n. 8.662/93 e, apesar da natureza interdisciplinar da profissão, o Conselho Nacional de Saúde (Resolução n. 218/97) e o Conselho Federal de Serviço Social (Resolução n. 383/99), caracterizam a aludida profissão como sendo da área de saúde.
Ao servidor que exerce dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada, não se verificando a existência de incompatibilidade de horário entre ambos, é permitida a acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI, alínea C, da Constituição Federal.
Segurança concedida.
Decisão:
Segurança concedida por maioria.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE. ASSISTENTE SOCIAL. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. O cargo de Assistente Social encontra-se regulamentado pela Lei n. 8.662/93 e, apesar da natureza interdisciplinar da profissão, o Conselho Nacional de Saúde (Resolução n. 218/97) e o Conselho Federal de Serviço Social (Resolução n. 383/99), caracterizam a aludida profissão como sendo da área de saúde. Ao servidor que exerce dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada, não se verificando a existência de incompatibilidade de horário entre ambos, é permitida a acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI, alínea C, da Constituição Federal. Segurança concedida. (Acórdão 873600, 20150020013809MSG, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 2/6/2015, publicado no DJE: 24/6/2015. Pág.: 31)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE. ASSISTENTE SOCIAL. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
O cargo de Assistente Social encontra-se regulamentado pela Lei n. 8.662/93 e, apesar da natureza interdisciplinar da profissão, o Conselho Nacional de Saúde (Resolução n. 218/97) e o Conselho Federal de Serviço Social (Resolução n. 383/99), caracterizam a aludida profissão como sendo da área de saúde.
Ao servidor que exerce dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada, não se verificando a existência de incompatibilidade de horário entre ambos, é permitida a acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI, alínea C, da Constituição Federal.
Segurança concedida.
(
Acórdão 873600
, 20150020013809MSG, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 2/6/2015, publicado no DJE: 24/6/2015. Pág.: 31)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE. ASSISTENTE SOCIAL. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. O cargo de Assistente Social encontra-se regulamentado pela Lei n. 8.662/93 e, apesar da natureza interdisciplinar da profissão, o Conselho Nacional de Saúde (Resolução n. 218/97) e o Conselho Federal de Serviço Social (Resolução n. 383/99), caracterizam a aludida profissão como sendo da área de saúde. Ao servidor que exerce dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada, não se verificando a existência de incompatibilidade de horário entre ambos, é permitida a acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI, alínea C, da Constituição Federal. Segurança concedida. (Acórdão 873600, 20150020013809MSG, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 2/6/2015, publicado no DJE: 24/6/2015. Pág.: 31)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -