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Classe do Processo:
20130020018289AGI - (0002106-12.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
873163
Data de Julgamento:
04/09/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2015 . Pág.: 206
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU/FORNECEDOR.
O contrato de compra e venda de insumos agrícolas firmado por produtor rural não configura relação de consumo, motivo pelo qual a competência é definida pela regra geral do domicílio do réu, no caso, do fornecedor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, TEORIA FINALISTA, NÃO DESTINATÁRIO FINAL, CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Jurisprudência em Temas:
Inaplicabilidade do CDC à relação jurídica entre produtor rural e instituição financeira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU/FORNECEDOR. O contrato de compra e venda de insumos agrícolas firmado por produtor rural não configura relação de consumo, motivo pelo qual a competência é definida pela regra geral do domicílio do réu, no caso, do fornecedor. (Acórdão 873163, 20130020018289AGI, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2013, publicado no DJE: 16/6/2015. Pág.: 206)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU/FORNECEDOR.
O contrato de compra e venda de insumos agrícolas firmado por produtor rural não configura relação de consumo, motivo pelo qual a competência é definida pela regra geral do domicílio do réu, no caso, do fornecedor.
(
Acórdão 873163
, 20130020018289AGI, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2013, publicado no DJE: 16/6/2015. Pág.: 206)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU/FORNECEDOR. O contrato de compra e venda de insumos agrícolas firmado por produtor rural não configura relação de consumo, motivo pelo qual a competência é definida pela regra geral do domicílio do réu, no caso, do fornecedor. (Acórdão 873163, 20130020018289AGI, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/9/2013, publicado no DJE: 16/6/2015. Pág.: 206)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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