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Classe do Processo:
20130020018289AGI - (0002106-12.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
873163
Data de Julgamento:
04/09/2013
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2015 . Pág.: 206
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INSUMOS AGRÍCOLAS. PRODUTOR RURAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU/FORNECEDOR.
O contrato de compra e venda de insumos agrícolas firmado por produtor rural não configura relação de consumo, motivo pelo qual a competência é definida pela regra geral do domicílio do réu, no caso, do fornecedor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, TEORIA FINALISTA, NÃO DESTINATÁRIO FINAL, CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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