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Classe do Processo:
20100110603176APC - (0025009-43.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
869298
Data de Julgamento:
20/05/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/06/2015 . Pág.: 324
Ementa:
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO IMÓVEL. RETIRADA DOS BENS MÓVEIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR.
I. A retomada de imóvel residencial objeto de promessa de compra e venda e a retirada dos bens que lá se encontram sem o consentimento da promitente compradora ou autorização judicial, ainda que comprovada a inadimplência, configura exercício arbitrário das próprias razões, conduta vedada pelo ordenamento jurídico.
II. Caracteriza dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica e moral.
III. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.
IV. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso do réu.
Decisão:
PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INQUÉRITO POLICIAL, PROVA EMPRESTADA, PROCESSO PENAL.
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO IMÓVEL. RETIRADA DOS BENS MÓVEIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR. I. A retomada de imóvel residencial objeto de promessa de compra e venda e a retirada dos bens que lá se encontram sem o consentimento da promitente compradora ou autorização judicial, ainda que comprovada a inadimplência, configura exercício arbitrário das próprias razões, conduta vedada pelo ordenamento jurídico. II. Caracteriza dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica e moral. III. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso do réu. (Acórdão 869298, 20100110603176APC, Relator: JOSÉ DIVINO, , Revisor: CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/5/2015, publicado no DJE: 2/6/2015. Pág.: 324)
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DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO IMÓVEL. RETIRADA DOS BENS MÓVEIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR.
I. A retomada de imóvel residencial objeto de promessa de compra e venda e a retirada dos bens que lá se encontram sem o consentimento da promitente compradora ou autorização judicial, ainda que comprovada a inadimplência, configura exercício arbitrário das próprias razões, conduta vedada pelo ordenamento jurídico.
II. Caracteriza dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica e moral.
III. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.
IV. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso do réu.
(
Acórdão 869298
, 20100110603176APC, Relator: JOSÉ DIVINO, , Revisor: CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/5/2015, publicado no DJE: 2/6/2015. Pág.: 324)
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO IMÓVEL. RETIRADA DOS BENS MÓVEIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR. I. A retomada de imóvel residencial objeto de promessa de compra e venda e a retirada dos bens que lá se encontram sem o consentimento da promitente compradora ou autorização judicial, ainda que comprovada a inadimplência, configura exercício arbitrário das próprias razões, conduta vedada pelo ordenamento jurídico. II. Caracteriza dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica e moral. III. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso do réu. (Acórdão 869298, 20100110603176APC, Relator: JOSÉ DIVINO, , Revisor: CARLOS RODRIGUES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/5/2015, publicado no DJE: 2/6/2015. Pág.: 324)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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